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Artigos Jurídicos

Ontem, dia 26 de fevereiro de 2015, o Governo Publicou a Medida Provisória (MP) 669 que altera as regras da contribuição previdência sobre a receita, alteração esta que entra no pacote de ajustes fiscais prometido pelo Governo.

A Contribuição Previdência sobre a Receita foi criada no primeiro mandato do Governo Dilma, em 2011, e tem por finalidade desonerar os encargos sobre a folha de pagamento nos contratos de trabalho, em especial de setores produtivos, como indústrias e construção civil. A MP revisa as regras atuais a estabelece forte aumento das alíquotas aplicadas.

Sendo assim, a partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento em substituição ao recolhimento sobre a contribuição previdenciária e não mais 2% e 1% dentro do pacote de desoneração da folha de pagamento. Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.

Outra mudança importante é que a contribuição previdenciária sobre a Receita é obrigatória na regra atual, mas com a mudança passará a ser facultativa às empresas. Cabe analisar o caso concreto e estabelecer o planejamento adequado para absorver da melhor forma este grande aumento tributário.

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Rodrigo Mottin
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